Acabou o milho, acbou a pipoca! O que era bom, ficou horrível! As transferências de dinheiro via PIX passaram a ter limite de R$ 1.000 para transações realizadas entre 20h00 e 6h00.

O anúncio da nova medida foi feito pelo banco central e visa coibir a repressão dos criminosos a fraudes, fraudes e sequestro relâmpago.

De acordo com o banco central, o limite também será aplicado a outras transferências, compras com cartão de débito e TEDs.

Em conferência de imprensa esta sexta-feira (27), o Diretor de Organização e Gestão do Sistema Financeiro, João Manoel Pinho de Mello, expôs detalhadamente medidas para melhorar os meios de pagamento eletrónico e destacou os números alarmantes de fraudes nesta tipo de pagamento Transferência Bancária.

O número de transações sinalizadas como suspeita de fraude no banco de dados PIX é cerca de metade de uma transação por 100.000 transações hoje, o que significa que se tomarmos todo o histórico Pix, temos uma transação por 100.000 transações que é sinalizada como uma suspeita de crime (fraude ou crime violento). Isso representa 38.000 transações suspeitas em 3,8 bilhões de transações em todo o país.

Segurança

BC afirma ainda que a Pix possui vários elementos de segurança, como permitir aos clientes zerar os limites das suas transações, aumentar a proteção do utilizador e ajudar a reduzir o incentivo à prática de crime por parte de quem utiliza o meio de pagamento se comprometer porque as baixas pontuações que acabam sendo alcançadas nessas ações tendem a não compensar os riscos, afirma o instituto.

“Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, afirma a instituição.

Confira as novas medidas para transferência via Pix

Estabelecer limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;

Estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;

Oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;

Determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;

novo limite de transferencia pix
novo limite de transferencia pix

Estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;

Permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;

Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;

Permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;

Exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;

Determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;

Exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;

Exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.

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Escrito por

Maria Beatriz

Maria Beatriz é formada em Jornalismo e letras. Segue produzindo pautas sobre tecnologia, finanças e Dinheiro.